segunda-feira, 17 de dezembro de 2012


(GRITO) É issooooo!!!...
Enfim, achei o rabo do calango...como diz a profª Wlad Lima. É isso!!!...

FOTO ILUSTRATIVA DO ITEM 21 - ORGANIZAÇÃO E CONJUNTO FOLCLÓRICO

Sobre o julgamento deste item:
ITEM 21 – ORGANIZAÇÃO DO CONJUNTO FOLCLÓRICO
Coletivo

ESTE ITEM FAZ PARTE DO BLOCO A – COMUM / MUSICAL
QUEM PODE JULGAR ESTE ITEM?
Podem exercer a função de julgadores: Músico, Compositor, Maestro, Musicólogo, Folclorista, Sociólogos e Comunicólogo, Todos com referencial teórico em folclore, com trabalhos realizados que contemplem as manifestações folclóricas e culturais brasileiras.
DEFINIÇÃO: Reunião de itens individuais, artísticos e coletivos embasados no conteúdo do espetáculo, e, por sua vez, dispostos organizadamente na arena de apresentação.
MÉRITOS: Disposição em que se encontram suas diversidades (tribos, itens individuais, etc.), harmonia, liberdade de movimentos na arena e tempo compatível.
ELEMENTOS COMPARATIVOS: Indumentária, alegria pertinente ao conteúdo do espetáculo, diversidade de estrutura e fantasia com fidelidade ao tema.

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